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AMBIENTAL - Aprovada e sancionada

  • - Lei visa regularizar áreas consolidadas

Imóveis têm prazo de três anos para regularizar.

A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Kiko Canale sancionou nos últimos dias a Lei Complementar 152, que define a área de preservação permanente e faixa não edificante nas áreas consolidadas do perímetro urbano de Seara. A legislação foi elaborada a partir do Diagnóstico Socioambiental realizado pelo município, com auxílio do Sebrae, e que foi apresentado recentemente para a comunidade em Audiência Pública.

Conforme o prefeito Kiko, o objetivo é consolidar construções que hoje estão em choque com a Lei do Reflorestamento, que gerou inclusive o Código Ambiental Catarinense. O Diagnóstico Socioambiental começou ser produzido em junho de 2022. Foram, portanto, mais de dois anos de discussões. A lei aprovada pelo município contempla apenas áreas já edificadas. Novas construções, como os loteamentos, por exemplo, precisam respeitar a distância de rios da lei federal, que é de 30 metros.

A legislação municipal foi possível graças à aprovação de lei no Congresso Nacional que permite que construções irregulares façam a regularização. Com base no estudo e nas construções já existentes foram elaboradas faixas de distanciamento dos rios e córregos. Em geral a distância para novas habitações varia de cinco a 20 metros. Se uma construção estiver a uma distância de três metros do rio, por exemplo, e o distanciamento legal nesta área for de dez metros, o proprietário poderá mesmo assim fazer a regularização. Mas se a intenção for erguer uma nova edificação, aí a distância de dez metros terá que ser respeitada.

Como as construções próximas aos rios não foram regularizadas antes da aprovação da nova Lei do Reflorestamento estão irregulares, pois sequer obedeceram o Plano Diretor vigente. A legislação aprovada em Seara permitirá que os proprietários façam esta regularização agora. Os proprietários terão 36 meses para procurar a prefeitura. Depois disso, terão que pagar uma multa, também chamada de outorga. “A responsabilidade é toda do proprietário. Ele tem que contratar um profissional, que fará os levantamentos, e aí procurar a prefeitura”, destacou o prefeito Kiko Canale. Quem permanecer irregular não poderá transferir o imóvel em caso de venda e terá dificuldade inclusive para conseguir financiamento para reforma ou ampliação, já que a edificação não estará averbada.

O chefe do Executivo enfatizou que o Diagnóstico Socioambiental produzido em Seara é um dos mais completos do Estado. “Isso vai não só gerar desenvolvimento econômico, também terá impacto social e ambiental”. Kiko informou que não há conhecimento sobre o número de imóveis a serem regularizados.


Caraíba e Teutônia

A regularização deve ser feita por construções que estejam em áreas consideradas não edificáveis, que habitam área de preservação permanente. São edificações consideradas consolidadas. Além de toda área urbana da cidade, o Diagnóstico Socioambiental e a lei recentemente aprovada e sancionada beneficiam também os distritos de Caraíba e Nova Teutônia.

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