Empresas devem estar atentas ao prazo final

Entrega da Escrituração deve ser feita até dia 31 de julho para evitar multas.
Após a entrega da Declaração do Imposto de Renda, agora é preciso ficar atento e não perder o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A ECF, conforme esclarece a sócia-proprietária da Vorágil Contabilidade de Seara, Cristiane Zanoello, substituiu desde o ano -calendário 2014 a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa declaração serve para fornecer informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. O prazo de entrega encerra no último dia útil do mês de julho do ano posterior ao período da escrituração.
São obrigadas ao preenchimento da ECF, segundo Cristiane, “todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e também as pessoas jurídicas que não tenham realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário”. A Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), acessível pelo site da Receita Federal.
Quem não entregar ou perder o prazo da ECF poderá ser multado. Cristiane Zanoello destaca que a “multa é de até 1% da receita bruta obtida no período. A mesma penalidade se aplica em caso de erros ou dados faltantes para empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado. Já para Lucro Real, a multa nesses casos pode ser de até 10% do lucro líquido - antes do IRPJ e da CSLL.
Dispensa
A sócia-proprietária da Vorágil Contabilidade, Cristiane Zanoello, salienta que, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2004/2021, somente as pessoas jurídicas inativas que não tenham exercido qualquer atividade durante todo o ano-calendário estão dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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