Comarca teve 300 títulos cancelados

-
- Santa Catarina teve 199.320 eleitores faltosos nos últimos três pleitos
Regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios ou pela internet.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nos últimos dias o número de títulos cancelados no país. Tiveram o direito de votar suspenso os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições.
A reportagem do Folhasete apurou que na Comarca Eleitoral de Seara foram cancelados 300 títulos. Seara, o município sede da Comarca, teve também o maior número de pessoas com o direito de votar suspenso: 223. Em Itá, 44 títulos foram cancelados. Em Arvoredo foram 18 pessoas com o título cancelado e em Xavantina, 15.
A Justiça Eleitoral cancelou os títulos de 189.460 eleitores catarinenses em 2025. Essa medida é uma resposta aos eleitores que não votaram, não justificaram a falta e nem pagaram as multas por suas ausências nas últimas três eleições consecutivas — considerando cada turno e eleições suplementares. A informação foi divulgada pelo painel de Estatísticas Eleitorais da Justiça Eleitoral, no início de junho.
Ao todo, o estado teve 199.320 eleitores faltosos nos últimos três pleitos, o que corresponde a 3,52% do eleitorado de SC. Desse total, 7.921 títulos eleitorais foram regularizados dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, evitando o cancelamento. Outros 1.127 títulos de eleitores faltosos foram cancelados até 19 de maio — prazo para regulamentação dos dados estipulado pela Justiça Eleitoral — por outros motivos, como a morte do eleitor. Por fim, 812 desses eleitores faltosos não vão sofrer essa consequência por motivos previstos no Código Eleitoral, como no caso de eleitores facultativos. No país foram 5.042.047 títulos cancelados.
Conforme explica João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o cancelamento de títulos eleitorais é um processo de atualização cadastral que ocorre, em regra, no ano seguinte a cada eleição. O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, a pessoa não poderá tomar posse em concurso público; obter passaporte; obter CPF; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; participar de concorrência pública; e nem praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Regularização
Para regularizar a situação eleitoral, poder votar nas eleições do ano que vem e voltar a ter os direitos possibilitados pelo título em vigência, os eleitores sem biometria devem comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo com RG e comprovante de residência. Quem tiver biometria pode regularizar a situação pela internet no site do TRE/SC ou, se preferir, pessoalmente no Cartório mais próximo. Os cartórios em Santa Catarina têm horário padronizado das 13h às 19h. Em Seara o contato pelo telefone WhatsApp pode ser feito no número (49) 9 8805-9529.
Deixe seu comentário