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Municípios recebem mais

  • - Usina Hidrelétrica Itá repassou valor maior como compensação financeira

Em 2016, a arrecadação de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica a municípios e estados e devida pela Hidrelétrica Itá foi de R$ 57.046.506,57, cerca de 10% maior que o valor registrado no mesmo período de 2015, quando somou R$ 52.189.389,14.

O incremento foi de R$ 4.857.117,43, dividido entre os municípios atingidos pelo lago da barragem.
Entre as cidades da região, Concórdia é a maior beneficiada pelo Consórcio Itá. Em 2015, a cidade recebeu o equivalente a R$ 5.229.978,56. No ano passado foram R$ 5.699.814,91, um acréscimo de R$ 469.836,35. Itá também teve aumento no valor arrecadado, passando de R$ 2.016.590,17 em 2015para R$ 2.197.751,02 em 2016, incremento de R$ 181.160,85.
O Consórcio Itá beneficia com o pagamento de compensação financeira 10 cidades lindeiras, sendo quatro no Rio Grande do Sul e seis em Santa Catarina. Os municípios com áreas atingidas são Aratiba, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Severiano de Almeida, Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Itá e Peritiba.
O menor valor é recebido por Peritiba, que no ano passado arrecadou apenas R$ 3.092,45.
A arrecadação e a distribuição da compensação e dos royalties cabem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Conforme os dados disponibilizados pela Aneel, o mês de maior movimentação e distribuição financeira em 2016 foi abril, que resultou num montante de R$ 5.317.376,68. O pagamento é feito em duas parcelas mensais pelo consórcio durante todo os meses do ano.
Do valor total pago pela usina, que corresponde a 6% do faturamento com a venda de energia elétrica, as cidades ficam com 45%, enquanto outros 45% vão para os estados. No ano passado o valor recebido pelos estados foi de R$ 22.818.602,63, mesmo montante dividido entre os municípios.
O dinheiro pago pela UHE Itá pode ser aplicado em programas de saúde, educação e segurança, mas não pode ser usado para abater dívidas, a não ser que o credor seja a União, nem para o pagamento de pessoal.

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