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Diagnóstico é apresentado em Seara

  • - Prefeito Kiko destacou a relevância do estudo apresentado

Estudo visa regularizar construções já existentes em áreas próximas aos rios.

Na segunda-feira, 17, foi apresentado no auditório da Câmara de Vereadores, o Diagnóstico Socioambiental de Seara. O documento, que englobou a cidade e os distritos, dividindo-os em trechos, tem por objetivo ajudar a regularizar as edificações consolidadas nas margens de rios e córregos dentro das chamadas APPs, as Áreas de Preservação Permanente.

O estudo foi realizado por uma empresa contratada pelo Sebrae, que mapeou toda a área urbana e as comunidades de Caraíba e Nova Teutônia. Segundo os técnicos, se dentro da faixa de APP, que pode variar de metragem, houver edificação, esta pode ser reformada ou adequada internamente, mas não poderá ser ampliada. Se caso for demolida, não poderá ser construído novo edifício. A metragem é variada, pois o estudo foi dividido em trechos. Para novas construções é necessário respeitar a faixa de APP, que varia de metragem de acordo com o trecho estudado. Por exemplo, o Fórum de Seara, que está regularizado, se caso fosse demolido para ser novamente construído, teria que respeitar a distância estabelecida e apresentada no estudo.

A metragem dos trechos das APPs foi flexibilizada por conta da área urbana consolidada. Onde tiver 30 metros sem área urbana consolidada, ou seja, sem habitação ou outro tipo de prédio, os 30 metros de afastamento do rio Caçador terão que ser respeitados. Onde não há habitação e nada dentro da metragem, será respeitada a Lei Federal.

No caso de Nova Teutônia, em função de o rio Ariranha ser maior e ter mais largura, a metragem aumenta de 30 para 50 metros para novas construções fora da área urbana consolidada. O prefeito de Seara, Kiko Canale, destaca que “a lei vem para regularizar o que já está consolidado e a distância aumenta conforme o tamanho do rio”. Para os trechos em que atenderem ao critério de área urbana consolidada, será mantido como faixa não edificável a faixa de APP definida. Ou seja, na área urbana consolidada a distância para novas construções não é necessariamente os 30 metros, mas, sim, a metragem específica do local, que, no caso, foi definida no Diagnóstico Socioambiental de Seara.

O proprietário da edificação deverá apresentar projeto de regularização junto ao setor de Engenharia do Município em um prazo de 36 meses, contados da publicação da lei. Para isso será necessário o georreferenciamento, com coordenadas, latitude e longitude dos terrenos para regularização das edificações. Nas áreas de inundação do rio Caçador, deverá ser apresentado o laudo que atesta a responsabilidade pelo risco. Um profissional deverá ser contratado pelo morador para realizar o georreferenciamento do terreno. Posteriormente, a prefeitura analisará previamente e, estando tudo normal, será feita a regularização. Se o proprietário não iniciar o processo para regularizar, implicará na aplicação de multa, equivalente multiplicação da metragem quadrada da área edificada sobre a área não edificável (FNE) pelo valor equivalente a cinco Unidade Fiscal de Referência Municipal (URFM).

A iniciativa teve a parceria do Sebrae e do programa Cidade Empreendedora.


Legislativo

O projeto deverá ser votado nas próximas sessões do Legislativo searaense após passar por análise das comissões.

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