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Imposto pode beneficiar as entidades assistenciais

  • - Prazo para declaração encerra em 30 de maio

DOAÇÃO Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido para a realização de ações sociais que beneficiam especialmente idosos, crianças e adolescentes.

O prazo para o envio da declaração anual do Imposto de Renda de 2025, referente ao anobase 2024, vai até o dia 30 de maio. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
São obrigados a declarar todos os indivíduos que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano. Esses rendimentos incluem salários, aluguéis de imóveis, pensões e lucros de sócios ou proprietários de empresas, entre outros.
De acordo com o sócio-proprietário do Escritório Seara, Alcir Bonissoni, parte do imposto devido pode ser direcionada para o apoio a instituições beneficentes. Ele explica que o contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso nacional, distrital, estaduais e ou municipais.
Mas esclarece que é somente a pessoa que faz a chamada Declaração Completa e que tenha valores a pagar que está apta a doar. “A própria declaração traz os valores que podem ser destinados”. O montante, segundo ele, depende da declaração e do débito do imposto que o contribuinte tem. É o programa disponibilizado pela Receita Federal que calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas.
Salienta que a destinação não implica em gastos adicionais. “Em vez de pagar para o governo, a pessoa pega parte do valor que deve e repassa para essas instituições. E esse dinheiro fica no município”. Ressalta ainda que para a doação é preciso que esta seja feita até o último dia do prazo determinado para declarar o Imposto de Renda.
Em Seara, conforme o Alcir Bonissoni, grande parte dos contribuintes declara o imposto no modo simplificado. “Nestes casos, não podem fazer doação. No município, cerca de 80% das declarações são simplificadas”. Quem não sabe como proceder, pode procurar auxílio dos escritórios contábeis para esclarecimentos e orientações. “Além da pessoa física, empresas do lucro real, dando imposto, também podem fazer a destinação dos valores para os fundos da infância e dos idosos, se quiserem”.
No ano passado os fundos de Seara arrecadaram cerca de R$ 8 mil através das doações do Imposto de Renda.

Destino

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o do Idoso, são administrados pelos conselhos das entidades, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Com relação à fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados estão a cargo dos conselhos nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

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