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Obrigatoriedade a partir do dia 19

  • - Veículos pesados, acima de 10 toneladas, terão que utilizar o Contorno Viário para chegar ou passar pela cidade de Seara

Veículos pesados, acima de 10 toneladas, terão que utilizar o Contorno Viário para chegar ou passar pela cidade de Seara

Pensado, planejado e construído para desviar o trânsito pesado de caminhões da descida da SC-283, na chegada à cidade de Seara via Chapecó, o Contorno Viário será, em breve, sentido obrigatório para caminhões e ônibus acima de 10 toneladas. A Lei Nº 2.218, de 19 de julho de 2023, regulamenta a restrição quanto à circulação de veículos pesados no município e tem prazo para entrar em vigor de 60 dias, ou seja, em 19 de setembro deste ano.

A lei regulamentou a restrição quanto à circulação de ônibus e caminhões na descida para Seara. Fazem parte da Zona de Restrição de Tráfego ônibus e caminhões acima de 10 toneladas, tanto na descida sentido a rua Prefeito Theodoro Barbieri quanto para rua Prefeito Etelvino Pedro Tumelero até a rua Rico Garghetti, no bairro São João. Conforme o prefeito Kiko Canale, já foram instaladas as placas orientando os usuários. O prefeito lembrou que “ainda faltam algumas placas que nós devemos colocar nas descidas orientando sobre o limite de 10 toneladas. Elas já estão prontas para serem colocadas na descida de Rui Barbosa até a Área Industrial também.

No trevo de acesso ao Contorno Viário, na SC-283, em linha Vani, já há câmeras instaladas. “A polícia sempre está monitorando e vai fazer a fiscalização, mas o mais importante é a orientação neste primeiro período”. De acordo com a Polícia Militar, inicialmente será realizado um trabalho de orientação.


Acesso a empresas

A Lei abre exceções para o trânsito de caminhões acima de 10 toneladas que precisam ir até empresas instaladas depois do trevo do Contorno em direção à cidade. O prefeito Kiko Canale explica que “os caminhões podem ir até as empresas, mas depois devem retornar. Não podem descer para a cidade”. Também ficam fora das restrições veículos oficiais, de utilidade pública ou prestadores de serviços públicos; veículo em serviço de urgência/emergência; os destinados à realização de obras, serviços de infraestrutura urbana, remoção de entulho e coleta de lixo; veículos destinados à prestação de serviço de socorro mecânico de emergência e de transporte coletivo urbano e escolar.

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