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Inicia a fiscalização para desvio do trânsito pesado

  • - Veículos com peso superior a 10 toneladas devem usar o contorno

Veículos com mais de dez toneladas devem utilizar rota alternativa para chegar à cidade .

Desde o dia 19 de setembro está em vigor a Lei Municipal Nº 2.218, que obriga caminhões e ônibus acima de 10 toneladas a utilizarem o Contorno Viário de Seara, impedindo que os mesmos desçam pela SC-283 em direção ao centro da cidade. Num primeiro momento, conforme a Polícia Militar, responsável pela fiscalização, as ações são de orientação às empresas localizadas no trecho e também aos motoristas.

O principal objetivo quando da regulamentação da matéria foi diminuir o trânsito pesado de caminhões na descida de Seara e, principalmente, reduzir o número de acidentes. Conforme comandante da Polícia Militar de Seara, capitão Geraldo Silva Martins Júnior, “a lei foi aprovada em 19 de julho e entrou em vigor em setembro. É importante destacarmos o trabalho incansável de orientação. A Polícia Militar realizou operações de esclarecimentos quanto à existência da norma, adequando os motoristas”.

O comandante explica ainda que “a prefeitura de Seara, por meio da Comissão de Trânsito, informou todas as empresas de transporte de cargas e ônibus, ou seja, todos os transportadores cadastrados no município foram formalmente notificados da nova lei”. De acordo com o capitão Martins, a ideia não é multar, mas “fazer com que a norma seja cumprida com o objetivo principal que é o de resguardar a vida dos próprios condutores e também dos moradores e pessoas que frequentam a descida da 283”. Ressaltou que “a multa é uma consequência da fiscalização, mas o mais importante é a colaboração das empresas, o que tem nos surpreendido positivamente”.

Todo o trecho está sinalizado com placas com as informações necessárias aos condutores. O comandante ressalta que há câmeras de vigilância no local. “Infelizmente tivemos muitos acidentes graves e o que precisamos é preservar vidas”. O comandante lembra que a população também pode colaborar com denúncias caso flagre algum motorista infringindo a lei.
Na avaliação do prefeito Kiko Canale, nestas primeiras semanas de vigência da nova lei já é possível perceber mudanças positivas. “Acredito que sim. O pessoal está respeitando e a Polícia Militar está fazendo a fiscalização. Também na descida de Rui Barbosa os próprios moradores disseram que está bom. Os veículos acima de 10 toneladas estão evitando descer por ali”.


Acesso a empresas

A regulamentação abre algumas exceções para o trânsito de caminhões acima de 10 toneladas que vêm de Chapecó ou Xavantina e precisam ir até empresas instaladas depois do trevo do contorno, como a Indústria de Móveis Palem e a Peracchi, por exemplo. Neste caso os caminhões podem ir até as empresas, mas depois devem retornar, não podendo descer para a cidade. Também ficam fora das restrições previstas na lei veículos oficiais, de utilidade pública ou prestadores de serviços públicos; veículo em serviço de urgência/emergência; veículos destinados à realização de obras, serviços de infraestrutura urbana, remoção de entulho e coleta de lixo; veículos destinados à prestação de serviço de socorro mecânico de emergência; e veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e escolares.

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