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Público rural é mapeado para programa

Sindicato realiza levantamento sobre população que pode ser beneficiada.


O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é regulamentado desde 2016 como um subprograma do Minha Casa Minha Vida para subsidiar a construção ou reforma de imóveis dos pequenos produtores rurais por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos FGTS. Segundo a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER), o público-alvo do PNHR são os agricultores familiares, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais.

Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por entidades. Os recursos são provenientes de operações de repasse do Orçamento Geral da União e de financiamento habitacional com recursos do FGTS. O PNHR viabiliza a construção ou a reforma de unidades habitacionais rurais, por meio de parcerias com as entidades organizadoras, destinadas às famílias enquadráveis no programa. Os beneficiários serão enquadrados em um dos três grupos de rendas. O Grupo 1 é destinado a famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15 mil; Grupo 2, famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15 mil até R$ 30 mil; e o Grupo 3, para famílias com renda familiar bruta anual de R$ 30 mil até R$ 60 mil.

Conforme o coordenador regional do Sintraf, Éder Tochetto, em Santa Catarina o limite é de 402 projetos contratados até o final do ano. O prazo de cadastramento e envio de propostas encerrou no último dia 24. “Nós encaminhamos dois grupos, um de reformas e outro para casas novas. O valor desta primeira leva é de R$ 75 mil a fundo perdido para casas novas e R$ 40 mil a fundo perdido para reformas. Assim que sair a formalização do resultado final do Ministério das Cidades, inicia-se a junção dos documentos, elaboração de projetos e outras demandas para destinar o recurso”. Quem acessou o programa no passado, não consegue ser beneficiado novamente.


Exigências

As famílias beneficiadas não podem ceder, transferir, vender ou repassar a moradia durante o prazo de vigência contratual. O beneficiário pode ser detentor de no máximo quatro módulos fiscais; não pode estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); não possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma; e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

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