Chance para renegociar débitos
-
- Jerson Brusamarello destaca que há parcelamento e descontos para facilitar negociação
PARCELAMENTO Prefeitura de Seara cria programa que facilita o pagamento de dívidas em atraso pelos munícipes até 31 de dezembro de 2022.
O projeto de Lei Complementar número 144, de 24 de outubro deste ano é uma oportunidade para regularização de débitos atrasados com o governo municipal. Dentre os principais, IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISQN), as taxas de localização, permanência e funcionamento que são os Alvará de Licença de estabelecimentos comerciais, contribuição de melhorias como pavimentações, e até as dívidas contraídas através de subsídios em programas e serviços agropecuários a exemplo de sementes de cereais e de pastagem, banco de sêmen, serviços de veterinários, entre outros.
A proposta da administração de Seara é resgatar os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 que atualmente somam R$ 7.454.872,80, de acordo com informações do setor de tributações da prefeitura. O secretário da Fazenda, Jerson Antônio Brusamarello, destaca que esta é uma oportunidade de os devedores quitarem as dívidas de forma mais facilitada e com benefícios da negociação que incluem a forma parcelada e descontos evitando cobrança judicial. “As pessoas devem procurar diretamente a área de tributação do município que agora está provisoriamente em novo endereço, na Travessa Amazonas número 98, Sala 03 em horário comercial”.
Conforme o projeto de Lei, as opções para liquidação dos débitos são:
Em até seis parcelas mensais, com remissão integral da multa e redução dos juros em 90%; De sete até 12 parcelas mensais, com redução da multa em 80% e dos juros em 80%; De 13 a 18 parcelas mensais, tem redução da multa e dos juros em 60%; De 19 a 24 parcelas a redução da multa e juros é de 40%.
O secretário municipal da Fazenda salienta que “os valores recebidos dos recursos atrasados são usados em obras que beneficiam a comunidade. É um dinheiro que pode ser aplicado tanto na Saúde, quanto na Educação, em obras de infraestrutura, ou demais setores”.
Restrições
O Secretário da Fazenda, Jerson Brusamarello ressalta que quem não quitar os débitos fica em dívida ativa. “É uma boa oportunidade de quitar as dívidas tendo alguma vantagem que, o município, dentro da legalidade pode oferecer ao contribuinte para que ele possa sanar suas dívidas com o município”. Reforça que “atualmente todos os municípios estão diretamente ligados às esferas estadual e federal. Então, a gente não pode comprar uma agulha sequer de um fornecedor que esteja em débito”. Os inadimplentes com o nome negativado ficam impossibilitados de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, além de participar de licitações públicas, entre outras situações.
Deixe seu comentário