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Pagamento é garantido

Deve ser injetado na economia de Seara mais de R$ 10 milhões em dezembro com o pagamento de salários e 13º para funcionários da JBS/Seara Alimentos, comércio, aposentados, funcionários públicos e demais órgãos estaduais e federais.

Somente a prefeitura de Seara pagará em torno de R$ 1,2 milhão apenas com o 13º dos trabalhadores. O secretário da Administração, Ademir Verza, explica que o pagamento acontecerá em cota única devido acordo com o sindicato da categoria. A intenção é pagar até dia 15 de dezembro. "Não teremos dificuldade porque está tudo previsto".
A administração de Xavantina já pagou a segunda parcela do 13º na semana passada. O repasse foi de R$ 271.652,95. Em Paial, conforme o prefeito Aldair Rigo, o pagamento da segunda parcela aconteceu no dia 9 de novembro e o montante foi de R$ 115 mil.
Em Arvoredo, segundo o setor de administração foram gastos com a primeira parcela R$ 168 mil divididos entre 143 servidores públicos. A outra parcela será depositada até 10 de dezembro. A administração de Itá está se programando para pagar a segunda parcela do benefício até 15 de dezembro num montante aproximado de R$ 700 mil.
Em Santa Catarina o governador Raimundo Colombo decidiu antecipar o pagamento do salário do mês de dezembro e a segunda parcela do 13º salário para todos os servidores ativos e inativos. Com essa medida, o governo espera aplicar na economia catarinense cerca de R$ 2 bilhões em menos de 30 dias. A medida deve movimentar o comércio e estimular as vendas de Natal.
A segunda parcela do 13º dos órgãos estaduais está agendada para 15 de dezembro, e o salário de dezembro, será antecipado no dia 23 de dezembro. A primeira parcela do 13º foi paga pelo Executivo no dia 15 de julho.
Enquanto, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber a segunda parcela no dia 24. O calendário de pagamento vai até o dia 7 dezembro e varia de acordo com o dia de recebimento do benefício normal. Sobre a segunda parcela, será descontado o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1.903,98.
Prazo
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

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