Réu é condenado pelo assassinato da Pethy Basse

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- Réu negou ter cometido o crime
Silmar Santos da Silva foi acusado pela morte de Suzemar Basse, a Pethy, em 2018.
“A justiça foi feita e a família da vítima vai dormir melhor”. Estas foram as palavras do Promotor de Justiça de Seara, Rafael Baltazar Gomes dos Santos, ao final do júri que condenou o réu Silmar Santos da Silva ao cumprimento de 32 anos e três meses de prisão, mais 10 dias de multa, pela morte da searaense Suzemar Basse (Pethy), de 33 anos, crime praticado em maio de 2018, em Seara. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família da vítima. O júri foi realizado na sexta-feira, dia 13, no Fórum da Comarca de Seara.
Conforme a sentença, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi encaminhado ao Presídio Regional de Concórdia após o julgamento. Atuou como advogado de defesa Carlos Balas, de Pomerode. Na acusação o Ministério Público foi representado promotor Rafael Baltazar Gomes dos Santos. O julgamento foi presidido pelo juiz Pedro Antonio Panerai.
Suzemar saiu de casa na tarde da quarta-feira, dia 9 de maio de 2018, e não manteve mais contato com familiares. A searaense foi encontrada morta por volta das 23h do dia 10 de maio, no Loteamento Zandonai, na saída de Seara para Itá. A vítima era casada, mas não tinha filhos. Segundo informações, o caso envolveu o tráfico de drogas. O corpo foi localizado com sinais de violência próximo à motocicleta da vítima.
Em seu depoimento no júri, o réu negou a participação no crime e disse que na época a vítima o procurou para comprar drogas (cocaína). Disse ainda que entregou a droga e que ela não tinha dinheiro para pagar. Silmar ainda negou ter praticado estupro, crime pelo qual ele também foi condenado, e afirmou que havia outra pessoa com a vítima em uma moto, mas não soube dizer quem era.
Na acusação o promotor reiterou que “o fato praticado foi cruel e covarde. Existem provas do envolvimento do réu”. Destacou ainda a complexidade do caso, que era um verdadeiro quebra-cabeça, difícil de ser resolvido. “É um dos casos mais complexos dos últimos anos em Seara. A autoria foi difícil de identificar. Acreditamos que há mais autores neste crime”.
A defesa sustentou a tese de que o réu não foi o autor do crime. O advogado Carlos Balas afirmou que a acusação foi baseada em “alucinações” e ainda classificou o caso com uma “investigação incompetente”. Disse exigir “a realidade dos fatos. A sociedade não vai condenar ninguém inocente”. O advogado apontou o que, segundo ele, foram falhas na investigação e a falta de provas concretas. “A Justiça quer que o réu fale o que ele não sabe”. E completou alegando que a denúncia contra Silmar é uma tentativa de dar uma “resposta fajuta e sem fundamento. Não é uma resposta que a família e a sociedade merecem ter”. Também contestou a tese do Ministério Público, argumentando que no horário em que o réu teria se encontrado com a vítima ele estava indo em outra direção para pegar remédios para a esposa.
Avaliação
Após longos debates entre defesa e acusação, que avançaram com réplica e tréplica, o juiz Pedro Antonio Panerai leu a sentença de condenação. Para o promotor Rafael Baltazar Gomes dos Santos, “a sentença ficou a contento. Esperava até uma pena maior, mas não pretendo recorrer da decisão. Já a defesa destacou que vai recorrer da sentença. “Entendemos que a decisão foi contrária à prova dos autos. Os jurados decidiram que ele era culpado apenas porque entregou a droga à vítima naquele local, ou seja, foi uma presunção”, enfatizou o advogado Carlos Balas.
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