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Réu é condenado a cinco anos no semi-aberto em júri popular

  • - Julgamento foi realizado na sexta-feira, 28

Acusado de tentativa de homicídio vai recorrer em liberdade

O réu Jonas Visoski Soares foi condenado à pena de cinco anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente no regime semi-aberto, por uma tentativa de homicídio. O crime foi praticado contra Genivaldo Guilherme Lopes Gomes em outubro de 2022, em Seara.

Ao réu foi imposto ainda o pagamento de R$ 25 mil de indenização para a vítima. Ele encontrava-se preso preventivamente desde o dia dos fatos e agora poderá recorrer do processo em liberdade, conforme a defesa.

O júri popular iniciou por volta das 9h30 da sexta-feira, 28 de abril, no Fórum da Comarca de Seara. Atuou na acusação o promotor Willian Valer. Na defesa, os advogados Wilson de Souza e Johon Lenon Sartoretto. O júri foi presidido pelo juiz Douglas Cristian Fontana.

Consta nos autos que o réu agrediu a vítima com golpes de cano metálico. O fato aconteceu em via pública, na Avenida Paludo, ao lado da Praça Henriqueta Zanuzzo, no dia 2 de outubro de 2022. Na ocasião Genivaldo foi atendido pelo Samu e encaminhado ao Hospital São Roque para atendimento médico. Depois foi transferido para o Hospital São Francisco de Concórdia, onde se recuperou, mas ficou com sequelas graves.

Em seu depoimento Jonas disse que se envolveu numa briga para defender um amigo e que levou uma pedrada. Disse ainda que o amigo foi atingido por um objeto perfurante e outra pessoa tentou agredi-lo. Foi quando ele teria pegado uma barra de ferro e atingido a vítima na cabeça.

O promotor afirmou que “o réu é uma ameaça potencial à nossa sociedade”. Destacou ainda que foi um ato de brutalidade. Jonas foi pronunciado por homicídio qualificado na forma tentada por motivo fútil.

O advogado Johon Lenon Sartoretto sustentou a tese da legítima defesa e destacou que “o réu usou o que encontrou para se defender e de forma moderada”. Ressaltou ainda que o réu estava em um ambiente em que havia cerca de 10 pessoas que poderiam lhe agredir. Também pontuou a falta de provas que atestassem que a vítima foi atingida por mais de um golpe, como sugeriu o promotor. O advogado Wilson de Souza ressaltou que não houve tentativa de homicídio e sim agressão com lesões corporais graves.


Avaliação

Após longos debates, o juiz Douglas Cristian Fontana proferiu a sentença em cinco anos de reclusão no regime semi-aberto. O preso já ficou sete meses detido e poderá recorrer em liberdade. Na avaliação do advogado de defesa, Johon Lenon Sartoretto, “vamos fazer um recurso em relação à pena. Entendemos que tem alguns detalhes a serem discutidos”. O Ministério Público ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.

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