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Contribuintes podem doar

  • - Alcir Bonissoni lembra que estão obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022

Idosos e crianças podem ser beneficiados pelo gesto

Até o dia 31 de maio contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda. Assim como no ano passado, parte do valor pago pode ser destinada para ações sociais dos municípios.

A estimativa da Receita Federal no Orçamento da União para este ano é de que as doações para projetos sociais possam totalizar R$ 9,65 bilhões em todo o Brasil. De acordo com o secretário de Assistência Social de Seara, Beto Gonçalves, com relação às doações, “no ano passado arrecadamos R$ 7.693,24 para o Fundo da Infância e Adolescência e R$ 8.639,79 para o Fundo do Idoso. No total foram R$16.333,03, ou seja, 4,8% do nosso potencial”.

Ao realizar a declaração, é possível fazer a doação de parte do imposto para fundos sociais, sendo destinado até 6% dos seus impostos, 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso, porém isso só é possível para quem faz a declaração completa, conforme explica o contador searaense, Alcir Bonissoni. “Muitas pessoas não sabem, mas temos dois tipos de declaração de Imposto de Renda. Uma é de desconto padrão de 20% e a outra com descontos através de documento legais, que seriam INSS, gastos em médicos, dentista, hospital e assim por diante”.

 
Bonissoni explica que em Seara cerca de 90% dos contribuintes que precisam fazer a declaração optam pelo desconto padrão (modo simplificado) e então não pode haver essa doação. Ele ressalta que depende de cada caso. “Se for vantagem fazer a declaração completa, então o contribuinte faz a doação e o próprio programa informa o valor que ele pode contribuir para o Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso, sendo que a transferência vai direto para um CNPJ do município que está cadastrado”.

Destaca ainda que em alguns casos o contribuinte ao fazer uma declaração completa o valor a ser pago é pequeno. Já se fizer a declaração simplificada seria restituído em um valor maior. “Por isso a grande maioria opta por essa opção”. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar um contador para avaliar a situação”.


Obrigatoriedade

São obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022. Também quem recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Ainda deve declarar o imposto quem efetuou operações em bolsas de valores e possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R4 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022. Produtores rurais que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural em 2022 também devem fazer a declaração.

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