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Júri condena réu

  • - Réu alegou legítima defesa, mas foi condenado a três anos

Autor de tentativa de homicídio pega três anos e dez meses

O autor de uma tentativa de homicídio praticada ainda em 2012 foi condenado a pena final fixada em três anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto. O júri popular foi realizado na sexta-feira, 15, no Fórum da Comarca de Seara.

No banco dos réus Roque Bueno de Lemes, denunciado por tentar matar Antônio Leonardo de Souza. O crime foi cometido em 29 de setembro de 2012, na Avenida Beira-Rio, em Seara. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 22h50, após uma discussão. A vítima foi atingida por vários golpes de madeira na cabeça.

O júri iniciou com a escolha dos jurados e o depoimento da vítima. Antônio Leonardo de Souza disse que estava no bar da Paty com a esposa bebendo. Ressaltou que não houve discussão e pouco se recorda dos fatos, mas que estava muito embriagado e avançou no réu, agrediu Roque primeiro com um soco e depois foi agredido com o pedaço de madeira. A vítima ficou com sequelas e perdeu a memória, ficando ainda um certo período de cadeira de rodas.

Já no interrogatório o réu respondeu somente as perguntas da defesa. Roque disse que apenas estava conversando com a mulher de Antonio, que pegou um pedaço de madeira e lhe agrediu. O réu ressaltou que acertou um soco na vítima e depois pegou a madeira e passou a bater na cabeça de Antonio. O réu, que responde em liberdade, afirmou que não teve a intenção de matar e não tinha consciência da gravidade da agressão. “Foi algo que não precisava ter acontecido”, concluiu, dizendo que agiu em legítima defesa. “Não tinha como escapar e só me defendi”.

Na acusação atou o promotor Willian Valer, que pediu a condenação do réu, já que na época a vítima teve ferimentos graves e ficou com sequelas. “Viemos aqui para fazer justiça. Não toleramos atos de selvageria. O promotor enfatizou ainda que “a vítima foi brutalmente agredida e por pouco não morreu “.

O réu teve como advogados Silvani Ines Weber Luchini e Luis Geraldo Gomes dos Santos. Os advogados alegaram legítima defesa do réu.


Decisão

A sessão foi presidida pelo juiz Douglas Cristian Fontana. Conforme a decisão do magistrado, foi reconhecida a materialidade do crime e o réu enquadrado no artigo 121. Na primeira fase ele foi condenado a sete anos de prisão, porém teve a pena diminuída para três anos e 10 meses no regime aberto, sendo reconhecida a legitima defesa e por não apresentar outros agravantes. Defesa e acusação têm a prerrogativa de recorrer da sentença.

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