Foco é a proteção ao consumidor

Produção e comercialização devem seguir uma série de normas e cuidados
Comercialização de alimentos é assunto sério e começa pela manipulação dos produtos. A prática exige cuidados e procedimentos que garantam a segurança alimentar.
Cada etapa do manuseio de alimentos, desde a higiene dos manipuladores até o armazenamento, preparo e serviço, deve seguir regras rigorosas para evitar contaminações e doenças, sendo responsabilidade tanto aos grandes quanto dos pequenos estabelecimentos. A Vigilância Sanitária fiscaliza o cumprimento dessas normas, assegurando que as práticas estejam de acordo com a Anvisa e legislações pertinentes, com o objetivo de proteger a saúde pública.
A fiscal da Vigilância Sanitária de Seara, Cintia Mara Schwartz, esclarece que em relação a pequenos negócios, que inclui a venda feita de porta em porta, existe uma resolução que trata atividades consideradas de baixo risco sanitário. “Estas são dispensadas de alvarás sanitários e, normalmente, são enquadradas como MEIs. Quando fazem o cadastramento, assinam os termos dizendo que estão cientes de todas as normas sanitárias. As fiscalizações nesses locais são mediante ofício e denúncias devido à Lei de Liberdade Econômica”.
Com relação às promoções, onde são produzidos e servidos lanches e buffes de comidas, entre outros, é feita uma liberação para evento de massa e é de responsabilidade do organizador ter as condições mínimas no local. Nestes casos exige-se pelo menos a carteirinha de manipulador de alimentos, que para eventos é feita através da própria Vigilância Sanitária, e que os responsáveis adquiram somente produtos com nota, em acordo com as normas sanitárias. “Solicitamos também que armazenem as notas fiscais e as carteirinhas no local. Em caso de denúncia, a gente faz a verificação dessa condição. É tudo autodeclaratório, então as pessoas vão dizer que estão cumprindo com as normas sanitárias”.
As programações nos centros comunitários pela classificação de risco, esclarece Cintia, se encontram em nível médio de risco sanitário. “Ou seja, autodeclara e é obrigação do local cumprir. Nós fazemos as verificações mediante denúncia também. As demais atividades, enquadradas como de alto risco, é feita a inspeção prévia antes da abertura e cumprindo todas as normas, exigindo documentos necessários”.
Cintia Mara Schwartz informou que deverão ocorrer mudanças em breve na legislação. “A Anvisa está em processo de revisão, porque a gente não concorda que alguns estabelecimentos sejam considerados de baixo risco sanitário. A alteração deve acontecer até junho, provavelmente, com validação a partir do ano que vem”. Em todos os casos a vigilância repassa um documento com as exigências e orientações, onde ocorre a prestação de serviço de alimentação, para ciência e cumprimento das normas.
Legislação
Segundo a fiscal da Vigilância Sanitária de Seara, Cintia Mara Schwartz, o não cumprimento das normas estabelecidas na resolução específica configura infração sanitária. Essa infração está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como nas legislações sanitárias estaduais e municipais aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais correspondentes.
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