logo RCN

Agricultor deve fazer cadastro

  • - Agricultores com a DAP vencida deverão fazer o enquadramento no CAF

Medida é fundamental para que os produtores da agricultura familiar tenham acesso a políticas públicas voltadas à área. O CAF substituirá a DAP quando encerrar o prazo de validade das atuais declarações

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) começou a ser emitido em outubro do ano passado em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Mas algumas dúvidas persistem e precisam ser bem esclarecidas. Afinal, o que é o CAF? Para que serve? Quem tem direito e como fazer o cadastro?
Conforme informações divulgadas pelo Governo Federal, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais). Significa que a inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Para realizar a inscrição no Cadastro, que é feita totalmente de forma online, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores terão acesso ao sistema. Em Seara, por exemplo, a Epagri e o Sintraf são as entidades credenciadas.

A engenheira agrônoma da Epagri de Seara, Aline Siminski Bellincanta, esclarece que em Seara há cerca de 1,2 mil estabelecimentos agropecuários, conforme dados do IBGE. “Se olharmos no sistema da DAP, atualmente há 660 DAPs ativas, pouco mais da metade dos estabelecimentos”. Salienta que “estas DAPs ativas no sistema quando foram feitas tinham um prazo de validade de dois anos a partir da data de elaboração. Então, na medida que forem vencendo elas poderão ou não se transformar em CAF. Vai depender se o agricultor terá o enquadramento de acordo com as normas do programa. Então, quem tem a DAP ativa ainda está valendo, embora o sistema novo seja o Cadastro”.

Nesta semana, o Ministério do Meio Ambiente prorrogou, através da Portaria MDA número 1, o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf para até 31 de dezembro de 2024. Porém, nesta prorrogação, só entram as DAPs que ainda não venceram. As que já haviam esgotado a validade precisam fazer o novo Cadastro Nacional.

Aline ressalta que nem todas as pessoas donas de propriedades rurais poderão ser enquadradas no CAF. “O Cadastro é para o agricultor familiar que tem a mão de obra da família como a principal na sua propriedade”. Além disso, “atualmente o limite de renda de enquadramento é de R$ 500 mil de receita bruta por ano considerando todas as rendas da família, de todos os moradores da casa, independente de trabalharem na propriedade ou fora dela. A renda advinda de fora da propriedade não pode ultrapassar 50% do total dos ganhos da propriedade”.


Limite

Para se enquadrar na CAF também há um limite de área de terra para o enquadramento, que é de 80 hectares aqui em Seara”. No município cerca de 75% das propriedades devem se enquadrar no Cadastro. “Os agricultores que não se enquadram nas normas poderão ter acesso a outras políticas públicas direcionadas para cada situação e enquadramento”.


Documento facilita acesso a políticas públicas

De modo geral, a orientação da Epagri é para que “primeiramente o agricultor consulte se sua DAP está válida e quando vai vencer. Isso pode ser feito pela internet. Se estiver vencida ou próxima do prazo de vencimento, orientamos para que o agricultor procure a Epagri sobre os documentos que precisa trazer para fazer a elaboração do CAF”. Acrescenta ainda que “o sistema de emissão é novo e tem apresentado muitas dificuldades. Além de ser muito lento, nem sempre está funcionando. Então pedimos que o agricultor traga os documentos com antecedência para que haja tempo de fazer a emissão”. Pontua ainda que não se trata de um documento obrigatório e urgente de se fazer. “Ele só é obrigatório quando o agricultor precisar acessar uma política pública”. O documento é totalmente gratuito.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar dará mais transparência nas informações sobre o segmento, além de garantir segurança jurídica aos beneficiários e gestores das políticas públicas. O sistema informatizado está integrado às principais bases de dados do Governo federal, como da Receita Federal e do INSS). Caso seja detectada alguma inconsistência (como de documentação, posse da terra ou renda, por exemplo), o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida.
Outra vantagem é que o sistema do CAF permite a identificação de todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade. Dessa forma, o Governo federal terá um retrato mais amplo e real das famílias rurais, o que é importante para a formulação de políticas públicas. No sistema da DAP, era permitida a inclusão de apenas dois titulares.

Quatro países e mais de 14 mil quilômetros Anterior

Quatro países e mais de 14 mil quilômetros

De volta à sala de aula Próximo

De volta à sala de aula

Deixe seu comentário

Geral