Mudanças no Imposto de Renda
Neste ano devem declarar o IRPF as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, ano-base para a declaração, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
É preciso declarar ainda quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou mesmo quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Este é o mesmo valor que constava no IRPF 2015, relativo ao ano-base 2014.
A declaração é necessária aos contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015, além de quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
Conforme a Receita Federal, a regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, dá um desconto padrão de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89. Já quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do imposto.
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2015 para até R$ 2.275,08 na declaração do IRPF deste ano. Nas despesas com educação, ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IRPF deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Enquanto o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do imposto, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Para declarar o contribuinte pode baixar o programa disponível no site da Receita.
Procedimento pode ser feito em casa
Penalidade
Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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