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Mudanças no Imposto de Renda

Neste ano devem declarar o IRPF as pes­soas físicas residentes no Brasil que rece­beram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, ano-base para a declaração, também os contribuintes que receberam rendimen­tos isentos, não-tribu­táveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

É preciso declarar ainda quem obteve, em qual­quer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à inci­dência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futu­ros e assemelhadas, ou mesmo quem tiver a posse ou a proprieda­de, em 31 de dezem­bro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor to­tal superior a R$ 300 mil. Este é o mesmo valor que constava no IRPF 2015, relativo ao ano-base 2014.

A declaração é necessária aos contri­buintes que passaram à condição de resi­dente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontras­sem em 31 de dezem­bro de 2015, além de quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Conforme a Re­ceita Federal, a regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, dá um descon­to padrão de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89. Já quem teve gastos dedutíveis maiores, com depen­dentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do imposto.

No caso da dedu­ção por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2015 para até R$ 2.275,08 na declaração do IRPF deste ano. Nas des­pesas com educação, ensino infantil, funda­mental, médio, técni­co e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, o limite individual de dedu­ção passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IRPF deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisiotera­peutas, terapeutas ocu­pacionais, fonoaudiólo­gos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Enquanto o limite de abatimento da contribuição pa­tronal da Previdência incidente sobre a re­muneração do empre­gado doméstico na declaração do imposto, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Para declarar o contribuinte pode baixar o progra­ma disponível no site da Receita.

Procedimento pode ser feito em casa

Penalidade

Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.  

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